FAÇA BONITO! PROTEJA NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Campanha da Secretaria Municipal de Saúde de Ronda Alta


A luta pelo direito de crianças e adolescentes pelo viés da proteção e cuidado como sujeito de direitos ainda é recente. A Lei nº 8.069 sancionada em 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Esta lei também refere que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos garantidos nas leis. Todos devemos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e garantir que sejam protegidos de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. . Em conformidade à esses princípios o dia 18 de maio é considerado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
 
Esta data surge para mobilizar, informar, e convocar todos para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, das quais podemos considerar a exploração econômica, a negligência, o abandono, violência institucional, a violência física, psicológica e sexual (através de abuso ou exploração). Vale lembrar que pessoas que se omitem diante de uma situação de violação estão contribuindo para que esta continue acontecendo, ou seja, omissão também é considerado crime.
 
Dentre as principais características do abuso sexual contra crianças e adolescentes, o adulto considerado agressor se utiliza da relação de poder desigual e até mesmo da relação de confiança para praticar a violência, podendo ou não empregar força física e/ou ter contato físico, anulando os direitos da vítima para sua própria satisfação. Também a existência do elo que une a criança ou adolescente à pessoa do agressor, ou a imposição do silêncio (por ameaças ou chantagens), impedem que a vítima revele a situação vivenciada.
 
Existem DUAS modalidades de abuso sexual contra crianças e adolescentes: intrafamiliar e extrafamiliar. Na intrafamiliar o agressor está ligado à vítima por laços de consanguinidade (pais, irmãos, avós, tios), legalidade (guarda, tutela, adoção), ou afinidade (padrasto, madrasta, cunhado). Já na extrafamiliar o agressor é uma pessoa conhecida (ou desconhecida) da vítima e que busca obter vantagem psicoemocional dessa relação, por exemplo: amigos, vizinhos, profissionais conhecidos pela vítima ou pessoas desconhecidas.
 
Diante destas informações consideramos que é necessário falar sobre o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, para assim, conhecer e agir no combate a todo tipo de violação de direitos e impedir que situações existentes se perpetuem.
 
Caso você desconfie de alguma situação pode realizar a denúncia pelo DISQUE 100! Para mais informações sobre o tema utilizamos como referências para a construção deste texto a Cartilha maio laranja 2021 (Governo Federal) e o site www.facabonito.org.