NOVO DECRETO PREVÊ MUDANÇAS EM RELAÇÃO A BANDEIRA VERMELHA

Adequadas as medidas de prevenção à Covid-19


Além das medidas destacadas pelo COE, confira o site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ e selecione seu setor para conferir quais os protocoloa adotados pelo Estado. 

Destaque-se as seguintes medidas: 

I – Fica terminantemente proibida a aglomeração de pessoas, assim considerado o número mais do que 2 pessoas, nas praças, ruas, camping de balneários, logradouros públicos;

 

            II – Fica restabelecido o toque de recolher, a partir das 21 horas as 6 horas do dia seguinte exceto para aqueles em que sua circulação seja permitida em razão de seu oficio, cuja atividade esteja devidamente autorizada;

 

            III – São vedadas todas as atividades desportivas coletivas; bem assim, todos os jogos e canchas de bochas;

 

            IV – Enquanto perdurar a situação e as medidas constantes deste Decreto, fica ainda vedado o funcionamento e/ou aberturas de piscinas sociais;

            V – uso obrigatório de máscara nas vias publicas e no interior de espaços comerciais.

            VI- bares/restaurantes somente serviço de telentrega, proibido a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local.

            VII- Fica vedado a realização de missas e cultos religiosos.

            VIII- o funcionamento dos estabelecimentos será até sábado ao meio dia, sendo que a partir de então somente poderão funcionar serviços essências , mercados, padarias, fruteiras, farmácias, posto de gasolina, (vedado serviço de conveniência) e atendimento de saúde. Nos domingos apenas serviços de saúde e postos de gasolina.

            IX – Serviços de educação física(academia, centro de treinamentos) presencial restrito com distanciamento , sem contato físico e materiais individuais (16m² por pessoa) uso obrigatório de EPIS e monitoramento de temperatura.

            X – Velórios poderão ter somente 4 horas de duração, restrito somente a familiares, e tendo todos os cuidas necessários, como o uso de marcaras e álcool gel no local.

 

As demais você confere em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

Cuide-se, se puder fique em casa!