DECRETO MUNICIPAL N° 1.884, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

Em conformidade com as disposições estaduais.


Altera redação do Decreto Municipal 1.863/2020, para dispor sobre manutenção das aulas presenciais.”

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequações no protocolo municipal relativo ao distanciamento social controlado, com vistas à contensão da disseminação da pandemia do Coronavírus – Covid 19, cuja aplicação no âmbito regional é definida pelas regras aplicáveis atualmente, à bandeira laranja, conforme avaliação do Estado decorrentes do Decreto Estadual 55.240/2020; e

 

CONSIDERANDO que a situação da pandemia, que vem ressurgindo com consideráveis aumentos de casos, faz por impor a necessidade de medidas de combate e prevenção da Covid-19; e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a situação das atividades escolares presenciais, quanto a sua vedação no âmbito do Município;

 

DECRETA

 

Art. 1º - O art. 4ºB, do Decreto Municipal 1.863/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4ºB – Em razão dos cuidados necessários que a pandemia causada pelo Coronavirus ainda impõe, fica mantido, por prazo indeterminado, a proibição de atividades escolares no território municipal de forma presencial, exceto o atendimento individual ou no máximo de 3 alunos, dentro do Plano de Ação Complementar para Avaliação, Repactuação de Aprendizagens para Ano Letivo de 2020, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, sendo que o retorno das demais atividades presenciais dependerá de nova avaliação a ser realizada pelo Comitê Municipal de Saúde. (NR)

 

Art. 4ºC – Tendo em vista as modificações introduzidas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no que diz respeito com o funcionamento das academias esportivas de ginástica e musculação, deverão estas passar a utilizar medidores de temperaturas, em todos os seus usuários e profissionais colaboradores. (NR)

 

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 03 dias do mês de novembro de 2020.

 

Miguel Angelo Gasparetto

Prefeito Municipal

 

Estado do Rio Grande do Sul

Prefeitura Municipal de Ronda Alta

 

Afixado no Mural da Prefeitura Municipal

de 03/11 /2020 a 17/11 /2020

 

Secretaria da Administração


Registre-se e publique-se

 

Giovana Giareton,

Secretaria Municipal de Governo e Administração.