CENSO DE APOSENTADOS MANTIDOS PELO TESOURO E PELO RPPS MUNICIPAIS

Prazo para prova de vida foi ampliado.


ATENÇÃO Aposentados e Pensionistas mantidos pelo Tesouro do Município de Ronda Alta e pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ronda Alta.

Conforme o DECRETO Nº 1.883/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020, excepcionalmente neste período de pandemia, o prazo para realização da prova de vida será de 01/11 a 31/01/2021.


 

Sendo assim conforme previsão do Decreto nº 1794/2019, fica mantida a seguinte disposição:

Art. 4º O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o segurado comparecer, de segunda a quinta-feira das 8h às12h e das 13h30min às 17h30min, e na sexta-feira das 7h às 13h, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ronda Alta portando documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado para prestar as informações que lhes forem requeridas.

 

Esses decretos na íntegra encontram-se nos links abaixo:

https://www.rondaalta.rs.gov.br/site/leis/76474-ampl

https://www.rondaalta.rs.gov.br/site/publicacoesdiversas/469-decreto-n-17942019-de-22-de-outubro-de-2019