DECRETO MUNICIPAL N° 1.862, DE 27 DE JULHO DE 2020

Prorrogadas por tempo indeterminado as medidas de contenção já adotadas no município.


Prorroga por prazo indeterminado a vigência do Decreto Municipal 1.855/2020, alterado pelos Decretos Municipais n° 1.858 e 1961, para determinar a aplicação do protocolo de medidas sanitárias relativos à Bandeira Final Vermelha, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, nos termos que dispõe, com base na avaliação constante da Décima Segunda rodada do Distanciamento Controlado, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Município de Ronda Alta, após a avaliação da Décima Segunda Rodada do Distanciamento Controlado, editado pelo Decreto Estadual n° 55.240/2020, manteve a 15ª Região de Palmeira das Missões inserida entre àquelas em que se fazem necessárias a imposição de medidas mais restritivas para o enfrentamento do Coronavírus – Covid/19;

CONSIDERANDO que o Município não preenche os critérios para a aplicação dos efeitos de Bandeira Laranja, mesmo quando inserido em área de bandeira vermelha, dado o acentuado agravamento dos casos a nível municipal que oficialmente soma 89 casos positivos internações hospitalares.

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de Ronda Alta, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19), declarado por meio do

Decreto Municipal n° 1.829/2020, devidamente reconhecido e homologado pelo Poder Executivo Municipal através da Lei 2.003/2020 e pela Assembleia Legislativa do Estado, pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 28 de março de 2020, reiterada pelo revogado Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

Art. 2º - O Art. 2º do Decreto Municipal, 1.855/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Tendo em vista a divulgação pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul do resultado de avaliação da Decima Segunda Rodada do distanciamento social controlado, em que novamente enquadra a 15ª Região de Palmeira das Missões a qual pertence o Município de Ronda Alta, na situação de risco elevado, ensejando nas restrições da bandeira vermelha, e o seu não enquadramento nas hipóteses de aplicação das medidas de bandeira laranja, fica mantida na integralidade, no território do Município de Ronda Alta, as medidas do protocolo da Bandeira Final Vermelha, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, pelo prazo em que perdurar o entendimento do Governador do Estado do Rio Grande do Sul Estado acerca da manutenção das medidas impostas, prazo este que, dependendo de nova avaliação, poderá ser modificado a qualquer tempo.” (NR)

Art. 3º - Restam mantidas integras e reeditadas até a vigência deste Decreto, todas as demais determinações expedidas nos Decretos Municipais que tratam sobre a pandemia causada pelo Coronavírus, em especial o Decreto 1.855/2020, alterado pelos Decretos nrs. 1.858/2020, 1.861/2020, e por este Decreto não alteradas, e que não conflitem com suas disposições, podendo o mesmo ter sua validade suspensa a qualquer tempo e/ou prorrogadas, observadas as orientações e demais determinações da OMS, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Comitê Extraordinário Municipal de Saúde.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir das 00 horas do dia 28 de julho de 2020.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 27 dias do mês de julho de 2020.

 

Miguel Angelo Gasparetto

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se

 

Giovana Giareton,

Secretaria Municipal de Governo e Administração.