DECRETO MUNICIPAL N° 1.861, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Ronda Alta irá permanecer na bandeira vermelha pela terceira semana consecutiva.


Altera o Decreto Municipal 1.855/2020, alterado pelo Decreto Municipal 1.858, para determinar a prorrogação da vigência da aplicação do protocolo de medidas sanitárias relativos à Bandeira Final Vermelha, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, nos termos que dispõe, com base na avaliação constante da Décima Primeira rodada do Distanciamento Controlado, e dá outras providências.”

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

                        CONSIDERANDO que o Município de Ronda Alta, após a avaliação da Décima Primeira Rodada do Distanciamento Controlado, editado pelo Decreto Estadual nr. 55.240/2020, manteve a 15ª  Região de Palmeira das Missões inserida entre àquelas em que se fazem necessárias a imposição de medidas mais restritivas para o enfrentamento do Coronavírus – Covid/19; 

 

                        CONSIDERANDO que o Município não preenche os critérios para a aplicação dos efeitos de Bandeira Laranja, mesmo quando inserido em área de bandeira vermelha, dado o acentuado agravamento dos casos a nível municipal que oficialmente soma 77 casos positivos, ocorrência de dois óbitos, 2 internações em UTI, e 2 hospitalizações. 

 

                        DECRETA

 

                        Art. 1º - Fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de Ronda Alta, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19), declarado por meio do Decreto Municipal nr. 1.829/2020, devidamente reconhecido e homologado pelo Poder Executivo Municipal através da Lei 2.003/2020 e pela Assembleia Legislativa do Estado, pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 28 de março de 2020, reiterada pelo revogado Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

 

                        Art. 2º - O Art. 2º do Decreto Municipal, 1.855/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 2º - Tendo em vista a divulgação pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul do resultado de avaliação da Decima Primeira Rodada do distanciamento social  controlado, em que novamente enquadra a 15ª Região de Palmeira das Missões a qual pertence o Município de Ronda Alta, na situação de risco elevado, ensejando nas restrições da bandeira vermelha, e o seu não enquadramento nas hipóteses de aplicação das medidas de bandeira laranja, fica mantida na  integralidade, no território do Município de Ronda Alta, as medidas do protocolo da Bandeira Final Vermelha, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, inicialmente para o período da 00 hora do dia 21 de julho, às 24 horas do dia 27 de julho de 2020, prazo este que, dependendo de nova avaliação, poderá ser suspenso ou reeditado por novo período.” (NR)

 

                        Art. 3º - As alíneas “c”, “h” e “j”,  do inciso I do Art. 3º do Decreto Municipal 1.855/2020, alterado pelo Decreto Municipal 1.858/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

            (...)

  1. Bancos e Cooperativas de crédito, com atendimento apenas aos casos que reputarem urgente, a serem avaliados a critério de seus agentes, que deverão selecionar tais situações, com atendimento presencial de, no máximo, 4 (quatro) pessoas no seu interior,  sendo o funcionamento apenas entre às 10 horas até às 15 horas e com redução de no mínimo 50% de seu quadro funcional, devendo manter o máximo de serviços possíveis via on-line, agendamento, telefone e whatsapp; (NR)

 

  1.  – Bares, lancherias e restaurantes poderão funcionar, ficando proibidos aos primeiros, o atendimento presencial no local, podendo atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve, de segunda à domingos, até às 22 horas, com redução de 50% de seu quadro efetivo. Restaurantes poderão atender ao meio dia, de forma presencial, observadas as regras do distanciamento mínimo de 2 metros entre cada mesa, vedado serviço de buffet; (NR)

 

  1. - Academias de ginástica poderão funcionar apenas com 25% de seu quadro efetivo e, observado o distanciamento de Atendimento individualizado mínimo de 16 m² por pessoa, sendo seu horário de funcionamento fixado entre às 6 horas até às 20 horas; (NR)

 

                        Art. 4º - Para fins do feriado do dia 25 de julho, fica autorizado, exclusivamente, o funcionamento apenas dos serviços de mercados, farmácias e postos de combustíveis exclusivamente para abastecimento, vedado atendimento de conveniência, das 8 horas até às 19 horas.

 

                        Art. 5º - Restam mantidas integras e reeditadas até a vigência deste Decreto, todas as demais determinações expedidas nos Decretos Municipais que tratam sobre a pandemia causada pelo Coronavírus, em especial o Decreto 1.855/2020, alterado pelo Decreto 1.858/2020,  por este Decreto não alteradas, e que não conflitem com suas disposições, podendo o mesmo ter sua validade suspensa a qualquer tempo e/ou prorrogadas, observadas as orientações e demais determinações da OMS, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Comitê Extraordinário Municipal de Saúde.

 

                        Art. 6º - Os casos omissos, assim como eventuais recursos, serão avaliados pelo Comitê Municipal Especial de Saúde, juntamente com a assessoria jurídica que, mediante despachos fundamentados, proferirão suas decisões.

 

                        Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 20 dias do mês de julho de 2020.        

 

 

                                                   Miguel Angelo Gasparetto

                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se

 

Giovana Giareton,

Secretaria Municipal de Governo e Administração.