Decreto Municipal Prorroga disposições vigentes

Até que novas orientações sejam recebidas tudo permanece conforme o decreto de nº 1834 estabelece.


 

Conforme Decreto Municipal emitido no dia de ontem, por enquanto seguem prorrogadas as disposições do Decreto do nº 1.834, que estabelece a flexibilização da abertura do comércio. 
Na tarde de ontem o Governador do Estado, Eduardo Leite, informou que serão emitidas novas orientações em breve. 
Dessa forma, tudo permanece inalterado até que sejam emitidas novas disposições legais. 

 

 

 

 DECRETO MUNICIPAL N° 1.836, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

 

 

“Prorroga o prazo de validade do Decreto Municipal nr. 1.834, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre a medidas de prevenção e controle da Pandemia do Coronavírus – Covid-19”

 

            O Sr. MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,  no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

 

            CONSIDERANDO o término do prazo de vigência do Decreto Municipal nr. 1.834, de 16 de abril de 2020, que impõe regras de combate a Pandemia do Coronavírus – Covid-19; bem assim, o aguardo de novas orientações e demais medidas a serem implementadas pelo Governo do Estado; 

 

             D E C R E T A

           

            Art. 1º  - Fica prorrogado, por prazo indeterminado, até a adoção de novas medidas que se fizerem necessárias, todas as medidas e recomendações, destinadas à prevenção e combate da disseminação  da pandemia causada pelo Coronavírus – Covid-19, impostas pelo Decreto Municipal nr. 1.834, de 16 de abril de 2020 e demais decretos que tratam da matéria, nele referido.

             

        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação a contar de 1º de maio de 2020, mantendo-se integras e prorrogadas para até a vigência do presente Decreto, todas as demais determinações expedidas nos Decretos Municipais que tratam sobre a pandemia causada pelo Coronavírus, aqui não alteradas e que não conflitarem com as disposições deste Decreto, podendo ter sua validade suspensa a qualquer tempo, observadas as orientações e demais determinações da OMS, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Comitê Extraordinário Municipal de Saúde.

           

Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 30 de abril de 2020.

 

    Miguel Angelo Gasparetto

   Prefeito Municipal.

 

Registre-se e publique-se

 

Giovana Giareton,

Secretaria Municipal de Governo e Administração