PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços contínuos de administração e fornecimento de cartão magnético para vale-alimentação dos funcionários públicos municipais do Município de Ronda Alta/RS

Tipo:
  • Pregão eletrônico
Status:
  • Finalizada
Data de Abertura: 01/04/2024 às 08:30 hrs
Data de Publicação: 19/03/2024
Tipo: Pregão eletrônico
Status: Finalizada
Local: https://www.portaldecompraspublicas.com.br

Descrição:

ERRATA AO EDITAL

             O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 021/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, a necessidade de alteração do Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2024, Processo Licitatório nº 045/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços contínuos de administração e fornecimento de cartão magnético para vale-alimentação dos funcionários públicos municipais do Município de Ronda Alta/RS, conforme Lei Municipal Nº 2.165/2023, conforme especificações e condições constantes no Projeto Básico/Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

          Foi constatada a necessidade de alteração do descritivo da forma de pagamento, visando melhorar a competitividade e em conformidade com as necessidades da Administração Municipal, portando, fica alterado a descrição do seguinte objeto:

 

No Edital, onde se lê:

“19.1. O pagamento será efetuado através de Boleto Bancário, em nome da empresa vencedora do certame, com vencimento de até 05 dias úteis.

19.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite e liberação do documento fiscal para pagamento.

19.3. A empresa ao receber o pagamento, terá no máximo cinco (05) dias úteis para pagar aos beneficiários o valor devido.”

 

Leia-se:

“19.1. O pagamento será efetuado através de Boleto Bancário ou Transferência Bancária, em nome da empresa vencedora do certame.

19.2. A empresa ao receber o pagamento, terá no máximo cinco (05) dias úteis para pagar aos beneficiários o valor devido.

19.3. Após o pagamento deverá ser emitida Nota Fiscal pelo fornecedor, que deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do número do Pregão.”

 

No Termo de Referência, Anexo I do Edital, onde se lê:

“6.1. O pagamento será efetuado através de Boleto Bancário, em nome da empresa vencedora do certame, com vencimento de até 05 dias úteis.

6.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite e liberação do documento fiscal para pagamento.

6.3. A empresa ao receber o pagamento, terá no máximo cinco (05) dias úteis para pagar aos beneficiários o valor devido.”

 

Leia-se:

“6.1. O pagamento será efetuado através de Boleto Bancário ou Transferência Bancária, em nome da empresa vencedora do certame.

6.2. A empresa ao receber o pagamento, terá no máximo cinco (05) dias úteis para pagar aos beneficiários o valor devido.

6.3. Após o pagamento deverá ser emitida Nota Fiscal pelo fornecedor, que deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do número do Pregão.”

 

Na Minuta Contratual, Anexo VII do Edital, onde se lê:

“5.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor conforme boleto, tendo como referência a taxa de administração de 0% (zero porcento).

5.2. O pagamento será efetuado através de Boleto Bancário, em nome da empresa vencedora do certame, com vencimento de até 05 dias úteis.

5.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite e liberação do documento fiscal para pagamento.

5.4. A empresa ao receber o pagamento, terá no máximo cinco (05) dias úteis para pagar aos beneficiários o valor devido.”

 

Leia-se:

“5.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor gerado pelo sistema de gerenciamento dos cartõe, em Boleto Bancário ou Transferência Bancária, tendo como referência a taxa de administração de 0% (zero porcento) ou negativa se a proposta vencedora for abaixo de 0% (zero porcento);

5.2. O pagamento será efetuado através de Boleto Bancário ou Transferência Bancária, em nome da empresa vencedora do certame.

5.3. A empresa ao receber o pagamento, terá no máximo cinco (05) dias úteis para pagar aos beneficiários o valor devido.

5.4. Após o pagamento deverá ser emitida Nota Fiscal pelo fornecedor, que deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do número do Pregão.”

 

Desta forma, como a alteração afeta a formulação das Propostas, mas o prazo para abertura do certame ainda esta no período legal, a sessão virtual do Pregão Eletrônico segue sendo no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/, continua para o dia 01 de ABRIL de 2024, às 08h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.

Ronda Alta/RS, 19 de março de 2024.

Mateus Valduga Bosa

Pregoeiro Municipal

Portaria nº 021/2024

 

O Prefeito Municipal de Ronda Alta - RS, no uso de suas atribuições legais, torna público a publicação de edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços contínuos de administração e fornecimento de cartão magnético para vale-alimentação dos funcionários públicos municipais do Município de Ronda Alta/RS, conforme Lei Municipal Nº 2.165/2023, conforme especificações e condições constantes no Projeto Básico/Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

        A realização do Pregão será no dia 01 de abril de 2024 as 08h:30min.

        A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 01 de abril de 2023, às 08h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.

       As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Setor de Licitações, junto ao Município de Ronda Alta/RS, em horário de expediente, sendo de segunda a quinta-feira das 08:00hs as 12:00hs e das 13:30hs as 17:30hs e nas sextas-feiras das 07:00hs as 13:00hs, ou pelo fone (54)3364-5900, ou pelo e-mail licitacao@rondaalta.rs.gov.br.

Ronda Alta- RS, 19 de março de 2024.

MARCOS MIGUEL BEUX

Prefeito Municipal