PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024. Objeto: Aquisição de Picador e Triturador móvel de galhos e troncos e Retroescavadeira, nova, zero hora, ano/modelo mínimo 2023

Tipo:
  • Pregão eletrônico
Status:
  • Finalizada
Data de Abertura: 14/03/2024 às 08:30 hrs
Data de Publicação: 04/03/2024
Tipo: Pregão eletrônico
Status: Finalizada
Local: https://www.portaldecompraspublicas.com.br

Descrição:

 ERRATA AO EDITAL

             O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 021/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, a necessidade de alteração do Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2024, Processo Licitatório nº 035/2024, cujo objeto é a Aquisição de Picador e Triturador móvel de galhos e troncos com capacidade de corte de até 23 cm, com motor de acionamento diesel com potência mínima de 40hp e Retroescavadeira, nova, zero hora, ano/modelo mínimo 2023 com motor turbo diesel 4 cilindros, potência mínima 85HP, conforme especificações e condições constantes no Projeto Básico/Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

Foi constatada a necessidade de alteração do descritivo do objeto Item 002, visando melhorar a competitividade e em conformidade com as necessidades da Administração Municipal, bem como, supressão de exigência de habilitação portando, fica alterado a descrição do seguinte objeto:

 No Termo de Referência, Anexo I, onde se lê:

Item

Quant.

Und.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Preço

Referência

02

01

Retroescavadeira, nova, zero hora, ano/modelo mínimo 2023, com no mínimo as seguintes características:

Motor turbo diesel 4 cilindros, potência mínima 85HP produzido pelo mesmo fabricante do equipamento;

Tração 4x4, com no mínimo 4 marchas a frente e 2 a ré;

Cabine fechada, original de fábrica, sistema ROPS/FOPS, ar condicionado quente/frio e 2 portas de acesso, com rádio AM/FM, MP3 player, conjunto de 2 alto falantes, entrada auxiliar USB;

Rodas e pneus conforme catálogo do fabricante para o modelo;

Caçamba frontal com dentes (pá carregadeira) com capacidade mínima de 0,88m³, caçamba da retroescavadeira com dentes e com capacidade mínima de 0,25m³;

Peso operacional de no mínimo 7.100 kg;

Profundidade de escavação de no mínimo 4,20 metros.

 

O equipamento deverá ser entregue emplacado em nome do Município.

 

O equipamento deverá vir instalado com todos os itens obrigatórios em lei conforme o Código Brasileiro de Trânsito;

 

O produto deve ter garantia de 12 (doze) meses, sem limite de horas de operação, a contar da data da respectiva entrega técnica, dentro do período de garantia caso a empresa vencedora precise revisar a máquina por motivo de defeito constatado ou mesmo por problema indicado pelo município, a mesma deverá buscar o equipamento ou pagar o deslocamento do mesmo até o local de assistência técnica.

 

Entrega técnica: uma vez efetivada a venda e entrega do produto, a empresa deve realizar a entrega técnica do mesmo, que é a apresentação formal do equipamento para a área operacional e pessoas envolvidas (técnicos, mecânicos, operadores e supervisores), realizada por um instrutor de operação, com carga horária suficiente ao entendimento da Administração Municipal, ministrado por técnico capacitado.

 

A empresa vencedora ainda deve ofertar a primeira revisão (prevista em manual de instruções) de forma gratuita (valor previsto no valor de venda do produto), contemplando peças, produtos e mão de obra necessários para a manutenção da máquina até a segunda revisão (prevista em manual de instruções).

 

Caso a empresa vencedora precise revisar a máquina por motivo de defeito constatado ou mesmo por problema indicado pelo município, a mesma deverá buscar o equipamento ou pagar o deslocamento do mesmo até o local de assistência técnica.

R$ 426.666,66

 

Leia-se:

Item

Quant.

Und.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Preço

Referência

02

01

Retroescavadeira, nova, zero hora, ano/modelo mínimo 2023, com no mínimo as seguintes características:

Motor turbo diesel 4 cilindros, potência mínima 85HP, com Garantia da mesma empresa fabricante do equipamento;

Tração 4x4, com no mínimo 4 marchas a frente e 2 a ré;

Cabine fechada, original de fábrica, sistema ROPS/FOPS, ar condicionado quente/frio e 2 portas de acesso, com rádio AM/FM, MP3 player, conjunto de 2 alto falantes, entrada auxiliar USB;

Rodas e pneus conforme catálogo do fabricante para o modelo;

Caçamba frontal com dentes (pá carregadeira) com capacidade mínima de 0,88m³, caçamba da retroescavadeira com dentes e com capacidade mínima de 0,25m³;

Peso operacional de no mínimo 7.100 kg;

Profundidade de escavação de no mínimo 4,20 metros.

 

O equipamento deverá ser entregue emplacado em nome do Município.

 

O equipamento deverá vir instalado com todos os itens obrigatórios em lei conforme o Código Brasileiro de Trânsito;

 

O produto deve ter garantia de 12 (doze) meses, sem limite de horas de operação, a contar da data da respectiva entrega técnica, dentro do período de garantia caso a empresa vencedora precise revisar a máquina por motivo de defeito constatado ou mesmo por problema indicado pelo município, a mesma deverá buscar o equipamento ou pagar o deslocamento do mesmo até o local de assistência técnica.

 

Entrega técnica: uma vez efetivada a venda e entrega do produto, a empresa deve realizar a entrega técnica do mesmo, que é a apresentação formal do equipamento para a área operacional e pessoas envolvidas (técnicos, mecânicos, operadores e supervisores), realizada por um instrutor de operação, com carga horária suficiente ao entendimento da Administração Municipal, ministrado por técnico capacitado.

 

A empresa vencedora ainda deve ofertar a primeira revisão (prevista em manual de instruções) de forma gratuita (valor previsto no valor de venda do produto), contemplando peças, produtos e mão de obra necessários para a manutenção da máquina até a segunda revisão (prevista em manual de instruções).

 

Caso a empresa vencedora precise revisar a máquina por motivo de defeito constatado ou mesmo por problema indicado pelo município, a mesma deverá buscar o equipamento ou pagar o deslocamento do mesmo até o local de assistência técnica.

R$ 426.666,66

 

No edital, Item 6.1.4. Qualificação Técnica, fica suprimida a seguinte redação:

“a) Para o Item 02 – Retroescavadeira, empresa deverá ter seu equipamento cadastrado no ID AGRO, podendo ser a comprovação em Declaração assinada pela empresa marca do produto.”

Desta forma, como a alteração afeta a formulação das Propostas, fica marcada nova data de abertura do certame, a sessão virtual do Pregão Eletrônico sendo realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/, continua para o dia 04 de abril de 2024, às 08h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.

Ronda Alta/RS, 21 de março de 2024.

Mateus Valduga Bosa

Pregoeiro Municipal

Portaria nº 021/2024

 

ERRATA AO EDITAL

             O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 021/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, a necessidade de alteração do Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2024, Processo Licitatório nº 035/2024, cujo objeto é a Aquisição de Picador e Triturador móvel de galhos e troncos com capacidade de corte de até 23 cm, com motor de acionamento diesel com potência mínima de 40hp e Retroescavadeira, nova, zero hora, ano/modelo mínimo 2023 com motor turbo diesel 4 cilindros, potência mínima 85HP, conforme especificações e condições constantes no Projeto Básico/Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

Foi constatada a necessidade de alteração do descritivo do objeto Item 001, visando melhorar a competitividade e em conformidade com as necessidades da Administração Municipal, portando, fica alterado a descrição do seguinte objeto:

 No Termo de Referência, Anexo I, onde se lê:

Item

Quant.

Und.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Preço

Referência

01

01

Picador e Triturador móvel de galhos e troncos com capacidade de corte de até 23 cm, com motor de acionamento diesel com potência mínima de 40hp

 

O produto deve ter garantia de 12 (doze) meses, sem limite de horas de operação, a contar da data da respectiva entrega técnica, dentro do período de garantia caso a empresa vencedora precise revisar a máquina por motivo de defeito constatado ou mesmo por problema indicado pelo município, a mesma deverá buscar o equipamento ou pagar o deslocamento do mesmo até o local de assistência técnica.

 

A Garantia deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso, devendo ser prestada pelo fabricante por meio de suas lojas autorizadas.

 

Os manuais técnicos originais deverão ser entregues juntamente com o equipamento, sob pena de não recebimento do mesmo.

 

Entrega técnica: uma vez efetivada a venda e entrega do produto, a empresa deve realizar a entrega técnica do mesmo, que é a apresentação formal do equipamento para a área operacional e pessoas envolvidas (técnicos, mecânicos, operadores e supervisores), realizada por um instrutor de operação, com carga horária suficiente ao entendimento da Administração Municipal, ministrado por técnico capacitado.

 

O equipamento deverá ser entregue com todos os itens de série, sendo que estes e os demais acessórios deverão ser originais da montadora do equipamento, sendo vedada a adaptação de peças e assessórios.

 

As revisões e manutenções durante o prazo de garantia serão por conta da empresa vencedora, tendo a responsabilidade de recolher o equipamento e levar até o local para manutenção e/ou revisão.

R$ 248.727,33

 Leia-se:

Item

Quant.

Und.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Preço

Referência

01

01

Picador e Triturador Novo Zero, aplicação no processamento resíduos verdes diversos, sendo mínimo galhos, podas, troncos, arbustos e folhas de árvores, sendo acumulados em perímetro urbano ou espaços rurais. Capacidade de corte mínima de 10” ou 25cm de diâmetro. Abertura retangular da caixa de corte de no mínimo 250 x 355 mm. Capacidade de produção mínima de 12 doze metros cúbicos por hora, equivalência média de 10 caminhões de materiais para 01 caminhão de material triturado. Sistema de alimentação eletro-hidráulico, mínimo de 01 um rolo puxador, com posição horizontal, mínimo 12 doze garras lâminas de tração. Mínimo 01 uma válvula de fluxo de velocidade ao rolo tração. Mínimo uma barra ou trave de acionamento e segurança em volto a calha alimentadora, com no mínimo 04 quatro posições de acionamento com retardo, sendo posições de reverso, avanço, parada e reverso para possibilitar o operador a efetuar as reversões necessárias do rolo alimentador instantaneamente. Mínimo 01 uma bandeja de Alimentação Dobrável para transporte e operação, mínimo duas abas laterais de proteção, mínimo 01 uma trava de fecho rápido. Barra horizontal de segurança, com acionamento de pulso, cortina de proteção de no mínimo 02 duplas camada e proteção total em acrílico. Mínimo 02 dois botões de emergências com retenção e mínimo 01 uma luz de advertência acoplados na parte frontal superior a calha de alimentadora. Mínimos 02 dois botões de resete por pulso, acoplados nas partes laterais superiores a calha de alimentadora. Mesa e Calha de Alimentação, com dimensões mínimas de operação de 1.700 mm de comprimento x 1.160mm de largura e 780 mm de altura, conformidade com a norma de segurança NR12. Motor de acionamento a combustível diesel, com potência mínima de 40HP, mínimo uma turbina, cabine de proteção com chapa metálica, com mínimo 02 dois portas de inspeção ao motor, mínimo 04 cilindros de acionamento, sistema de partida elétrica, sistema arrefecimento do Motor a Ar e Óleo, tanque de combustível de no mínimo 70 litros. Mínimo 01 uma bateria de 70 amperes. Mínimo 01 um painel de instrumentos digital para monitoramento e controle conjunto triturador e motor, com mínimo indicações de temperatura do motor diesel, temperatura de água, tensão da bateria, horas de trabalho, rpm sistema de corte, indicação de habilitação do rolo tracionado, nível de combustível, ajuste de programação do controle de rpm em relação ao rolo alimentador com sistema de reversão automático, incluindo mínimo um 01 botão de emergência, mínimo 01 acelerador manual por alavanca, mínimo 01 uma chave geral e mínimo chave de partida liga desliga. Sistema de controle para rolo de alimentação automático eletrônico, para gerenciar automaticamente o índice de rotações do motor diesel em relação ao sistema de corte, incluindo o sistema de reversão automático. Níveis de ruídos de acordo com as normas nacionais e internacionais. Sistema de corte com no mínimo um disco rotor, sendo balanceado dinamicamente, rotação de trabalho médio 1450 rpm, com no mínimo duas facas/lâminas em aço especial, de duplo fio e reafiáveis. Mínimo duas contra facas/lâminas reguláveis. Sistema de acionamento do sistema de corte com engate independente através de alavanca, com correia tencionada. Bica/duto de descarga com altura mínima de 2,60cm, giratório com no mínimo 290°, trave para transporte e operação, com defletor ajustável na extremidade, com soprador integrado, direcionando com precisão os cavacos já triturados para dentro da caçamba do caminhão ou de outro ponto determinado. Chassi Trailer rebocável e rodoviário, estando adequado como mecanismo operacional e certificado mínimo aos órgãos DENATRAN e INMETRO, com certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT) do equipamento ofertado (Art. 30, IV), para permitir o emplacamento em acordo com as normas nacionais e vigentes de trânsito. Mínimo 01 um engate frontal esférico de 50mm de diâmetro, sendo até 01 um eixo, com suspensão sobre feixes de molas ou eixos de torção, sendo até duas 02 rodas/pneus aro de 15”, mínimo 01 uma alavanca para acionamento de freio estacionário, mínimo dois para-lamas metálicos, mínimo 01 sistema de freios automáticos por gravidade, mínimo 01 um pé mecânico de apoio ajustável frontal, Kit completo de sinalização e lanternas em Led 12 ou 24vcc. Peso conjunto mínimo 1.800 quilos. Mínimo 01 dispositivo de afiação de facas Lâminas, com motor elétrico. Mínimo 01 um jogo de facas, sobressalentes, dupla face de corte. Manual impresso de fábrica, mínimo 01 um, sendo com partes, peças reposição, manutenções, com laudo com adequações a norma NR 12 e ART do Engenheiro responsável. Garantia de peças originais e assistência técnica em todo território brasileiro.

 

Entrega técnica com treinamento operacional, mínimo por 05 cinco horas, conforme norma NR 12. Certificado do Treinamento Técnico aos participantes.

 

As revisões e manutenções durante o prazo de garantia serão por conta da empresa vencedora, tendo a responsabilidade de recolher o equipamento e levar até o local para manutenção e/ou revisão.

 

O produto deve ter garantia de 12 (doze) meses, sem limite de horas de operação, a contar da data da respectiva entrega técnica, dentro do período de garantia caso a empresa vencedora precise revisar a máquina por motivo de defeito constatado ou mesmo por problema indicado pelo município, a mesma deverá buscar o equipamento ou pagar o deslocamento do mesmo até o local de assistência técnica.

 

A Garantia deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso, devendo ser prestada pelo fabricante por meio de suas lojas autorizadas.

R$ 248.727,33

 Desta forma, como a alteração afeta a formulação das Propostas, fica marcada nova data de abertura do certame, a sessão virtual do Pregão Eletrônico sendo realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/, continua para o dia 22 de março de 2024, às 08h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.

Ronda Alta/RS, 11 de março de 2024.

Mateus Valduga Bosa

Pregoeiro Municipal

Portaria nº 021/2024

 

 

O Prefeito Municipal de Ronda Alta - RS, no uso de suas atribuições legais, torna público a publicação de edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024. Objeto: Aquisição de Picador e Triturador móvel de galhos e troncos com capacidade de corte de até 23 cm, com motor de acionamento diesel com potência mínima de 40hp e Retroescavadeira, nova, zero hora, ano/modelo mínimo 2023 com motor turbo diesel 4 cilindros, potência mínima 85HP.

        A realização do Pregão será no dia 14 de março de 2024 as 08h:30min.

        A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 14 de março de 2024, às 08h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.

        As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Setor de Licitações, junto ao Município de Ronda Alta/RS, em horário de expediente, sendo de segunda a quinta-feira das 08:00hs as 12:00hs e das 13:30hs as 17:30hs e nas sextas-feiras das 07:00hs as 13:00hs, ou pelo fone (54)3364-5900, ou pelo e-mail licitacao@rondaalta.rs.gov.br.

Ronda Alta- RS, 04 de março de 2024.

MARCOS MIGUEL BEUX

Prefeito Municipal