“Altera redação do Decreto Municipal 1.863/2020, para dispor sobre manutenção das aulas presenciais.”

Tipo:
  • Decreto
Número: 1884
Ano: 2020
Tipo: Decreto

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequações no protocolo municipal relativo ao distanciamento social controlado, com vistas à contensão da disseminação da pandemia do Coronavírus – Covid 19, cuja aplicação no âmbito regional é definida pelas regras aplicáveis atualmente, à bandeira laranja, conforme avaliação do Estado decorrentes do Decreto Estadual 55.240/2020; e

 

CONSIDERANDO que a situação da pandemia, que vem ressurgindo com consideráveis aumentos de casos, faz por impor a necessidade de medidas de combate e prevenção da Covid-19; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a situação das atividades escolares presenciais, quanto a sua vedação no âmbito do Município;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º - O art. 4ºB, do Decreto Municipal 1.863/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 4ºB – Em razão dos cuidados necessários que a pandemia causada pelo Coronavirus ainda impõe, fica mantido, por prazo indeterminado, a proibição de atividades escolares no território municipal de forma presencial, exceto o atendimento individual ou no máximo de 3 alunos, dentro do Plano de Ação Complementar para Avaliação, Repactuação de Aprendizagens para Ano Letivo de 2020, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, sendo que o retorno das demais atividades presenciais dependerá de nova avaliação a ser realizada pelo Comitê Municipal de Saúde. (NR)

 

Art. 4ºC – Tendo em vista as modificações introduzidas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no que diz respeito com o funcionamento das academias esportivas de ginástica e musculação, deverão estas passar a utilizar medidores de temperaturas, em todos os seus usuários e profissionais colaboradores. (NR)

 

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 03 dias do mês de novembro de 2020.

 

 

 

 

Miguel Angelo Gasparetto

 

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se

 

 

 

Giovana Giareton,

Secretaria Municipal de Governo e Administração.

 

 

Estado do Rio Grande do Sul

Prefeitura Municipal de Ronda Alta

 

Afixado no Mural da Prefeitura Municipal

 

de 03/11 /2020 a 17/11 /2020

 

 

 

Data da Publicação: 04/11/2020 às 08:59 hrs