Leis e Decretos
“Altera redação do Decreto Municipal 1.863/2020, para dispor sobre manutenção das aulas presenciais.”
Tipo:
- Decreto
Número: 1884
Ano: 2020
Tipo: Decreto
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequações no protocolo municipal relativo ao distanciamento social controlado, com vistas à contensão da disseminação da pandemia do Coronavírus – Covid 19, cuja aplicação no âmbito regional é definida pelas regras aplicáveis atualmente, à bandeira laranja, conforme avaliação do Estado decorrentes do Decreto Estadual 55.240/2020; e
CONSIDERANDO que a situação da pandemia, que vem ressurgindo com consideráveis aumentos de casos, faz por impor a necessidade de medidas de combate e prevenção da Covid-19; e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a situação das atividades escolares presenciais, quanto a sua vedação no âmbito do Município;
DECRETA
Art. 1º - O art. 4ºB, do Decreto Municipal 1.863/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4ºB – Em razão dos cuidados necessários que a pandemia causada pelo Coronavirus ainda impõe, fica mantido, por prazo indeterminado, a proibição de atividades escolares no território municipal de forma presencial, exceto o atendimento individual ou no máximo de 3 alunos, dentro do Plano de Ação Complementar para Avaliação, Repactuação de Aprendizagens para Ano Letivo de 2020, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, sendo que o retorno das demais atividades presenciais dependerá de nova avaliação a ser realizada pelo Comitê Municipal de Saúde. (NR)
Art. 4ºC – Tendo em vista as modificações introduzidas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no que diz respeito com o funcionamento das academias esportivas de ginástica e musculação, deverão estas passar a utilizar medidores de temperaturas, em todos os seus usuários e profissionais colaboradores. (NR)
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 03 dias do mês de novembro de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Giovana Giareton,
Secretaria Municipal de Governo e Administração.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Afixado no Mural da Prefeitura Municipal
de 03/11 /2020 a 17/11 /2020