Decreto municipal N.º 1.907

Bandeira Vermelha


DECRETO MUNICIPAL Nº 1.907, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

 

“ADOTA PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19 (PLANO DE COGESTÃO REGIONAL) PROTOCOLO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DA BANDEIRA VERMELHA, EDITADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, NO MUNICÍPIO DE RONDA ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que a 15ª Região de Palmeira das Missões, da qual pertence o município de Ronda Alta, atualmente, classificada na BANDEIRA VERMELHA, e, conforme autorizada pelo Plano de Cogestão Regional, passam a vigorar no município de Ronda Alta todas medidas segmentadas aplicáveis para BANDEIRA VERMELHA, conforme dispõe o Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

CONSIDERANDO o entendimento do Comitê Municipal, de que a medida é passível de ser aplicada no município de Ronda Alta, diante do aumento significativo de casos, bem como, de que nossa região está entrando em colapso o sistema de saúde, a manutenção das regras mais rigorosas de distanciamento incluídas pelo Protocolo da BANDEIRA VERMELHA, devem ser adotadas com extrema OBSERVÂNCIA,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reiterado o estado de calamidade pública no município de Ronda Alta, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Municipal nº 1.829/2020, devidamente reconhecido e homologado pelo Poder Executivo Municipal através da Lei 2.003/2020 e pela Assembleia Legislativa do Estado, pelo mesmo período que perdurara a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 28 de março de 2020, reiterado pelo revogado Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

Art. 2º - Ante o entendimento proveniente da 38ª rodada de avaliação do Distanciamento Social Controlado editado pelo Decreto Estadual 55.240, de 10 maio de 2020, que enquadra a 15ª Região de Palmeira das Missões (em cogestão) fica adotado no âmbito do município todas as regras protocolares da BANDEIRA VERMELHA, constantes do Decreto Estadual nº 55.240/2020, que podem ser aferidas acessando o site do Governo do Estado do Rio Grande do Sul em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br sendo para todos os fins de direito como parte integrante deste decreto.

Art. 3º - Ficam revogadas as medidas do Protocolo de Distanciamento Social Controlado, relativas à Bandeira Laranja, de que tratou o Decreto Municipal nº 1.904/2021.

Art. 4º - Restam mantidas integras e reeditadas até a vigência deste Decreto, todas as demais determinações expedidas nos Decretos Municipais que tratam sobre a pandemia causada pelo coronavírus, em especial o Decreto nº 1.855/2020, alterado pelos Decretos nº 1.858/2020 e 1.861/2020, por este Decreto não alteradas, e que não conflitem com suas disposições.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por prazo indeterminado, podendo ter sua validade suspensa a qualquer tempo, observadas as orientações e demais determinações da OMS, Ministério da Saúde, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Comitê Extraordinário Municipal de Saúde.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 16 de fevereiro de 2021.

Marcos Miguel Beux – Prefeito municipal

Mateus Valduga Bosa – Responsável pela Secretaria de Governo e Administração